Registro de prêmios em loterias para combater lavagem de dinheiro
Ementa oficial:Acrescenta art. 10-B à Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer obrigações quanto ao registro das operações relativas à exploração de loterias e sorteios, com o fim de prevenção do crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/05/2017
- Última votação
- 03/09/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto obriga as empresas que distribuem prêmios em loterias e sorteios autorizados a manter registro detalhado de todos os pagamentos acima do limite de isenção de imposto de renda, com dados de ganhadores, transações e da empresa responsável. Os registros devem ser guardados por 5 anos e a regulamentação fica por cargo de outras normas.
- Empresas de loterias e sorteios devem registrar pagamentos de prêmios acima do limite de isenção de imposto de renda
- Registro deve incluir: nome completo, CPF e documento de identidade do ganhador
- Registro deve incluir: modalidade da loteria, número e data do concurso, data do pagamento, valor e forma de pagamento
- Registro deve incluir: razão social, nome fantasia, CPF de responsáveis legais e endereço completo da empresa e estabelecimentos
- Registros devem ser conservados por no mínimo 5 anos a partir do pagamento
- Empresas continuam sujeitas a todas as demais obrigações e sanções da Lei nº 9.613/1998
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Alvaro Dias · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
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Última votação
há 11 meses
03/09/2025
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Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.