Cirurgia plástica reparadora para vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, para garantir o direito à cirurgia plástica reparadora, no âmbito do Sistema Único de Saúde, à mulher vítima de violência doméstica da qual tenham resultado sequelas físicas.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2021
Última votação
13/08/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto garante o direito de mulheres vítimas de violência doméstica à cirurgia plástica reparadora no SUS de forma integral e gratuita. Altera a Lei Maria da Penha para reconhecer essa cirurgia como procedimento terapêutico essencial para recuperação física e psicossocial das vítimas.
Garantia de cirurgia plástica reparadora integral e gratuita no SUS para mulheres vítimas de violência doméstica com sequelas físicas
Inclui consultas especializadas, exames pré-operatórios, procedimento cirúrgico e acompanhamento pós-operatório
Classifica a cirurgia como procedimento prioritário no SUS quando destinada a correção de sequelas de violência doméstica
Obriga gestores do SUS a informar às vítimas sobre direito ao atendimento médico especializado
assistência à saúde mentalreabilitação psicossocialreparação de sequelas de violênciaintegralidade do atendimento em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.