Estabelece, como diretriz geral, que deve ser obedecida pelos regulamentos dos concursos de beleza, a aceitação obrigatória da participação de mulheres que forem mães, gestantes ou casadas em todos os concursos realizados no território nacional.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 03/02/2025
- Última votação
- 08/04/2026
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 4 meses
08/04/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
