Criminalização de desinformação tributária como crime econômico
Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular a divulgação deliberada de notícias falsas sobre criação, aumento ou incidência de tributos, quando capazes de prejudicar consumidores e comprometer a estabilidade econômica, financeira e institucional do Estado brasileiro.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto criminaliza a divulgação deliberada de notícias falsas sobre criação, aumento ou incidência de tributos, quando forem capazes de prejudicar consumidores e comprometer a estabilidade econômica e financeira do Estado. A tipificação ocorre como novo crime contra a economia popular na Lei nº 1.521/1951, exigindo dolo ou potencial lesivo claro.
Acrescenta inciso XI ao art. 3º da Lei nº 1.521/1951 tipificando como crime divulgar notícias falsas sobre tributos, impostos, taxas ou contribuições
Exige que a conduta tenha finalidade ou potencial de causar aumento artificial de preços, especulação, instabilidade econômica ou prejuízo ao consumidor
Abrange a divulgação, propagação, impulsionamento ou financiamento de desinformação tributária
Inclusa de forma explícita a exigência de dolo para caracterizar o crime, excluindo debate político legítimo e crítica de boa-fé
Justificativa menciona proteção contra pânico econômico e desconfiança generalizada que afetam mercados e instituições
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desinformação e fake newsEstabilidade institucionalCrimes contra ordem econômicaManipulação de preçosLiberdade de expressão (limites)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951
CitaConstituição Federal (art. 170)
CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.