Ementa oficial:Altera o art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/03/2015
Última votação
17/12/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta a pena do roubo quando a vítima trabalha em serviço de transporte de cargas, da mesma forma que já ocorre para transporte de valores. A medida visa punir com mais rigor roubos direcionados contra profissionais que transportam mercadorias.
Altera o art. 157 do Código Penal (crime de roubo) para incluir nova causa de aumento de pena
Aplicável quando a vítima está em serviço de transporte de cargas (equiparando-se ao transporte de valores)
Fecha lacuna legal: transportes de valores já tinham aumento de pena; cargas não tinham
Lei entra em vigor na data de publicação
Não há especificação do percentual de aumento de pena — apenas inclui cargas como condição qualificadora
Temas identificados pela OlhoNaLei
roubo de cargascrimes contra propriedadetransportadores de mercadorias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Agrava a pena de roubo se a vítima estiver em serviço de transporte de cargas.