PL 770/2021 · Câmara dos Deputados

Inclui alínea ao art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de atos de violência contra a mulher.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/03/2021
Última votação
10/12/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

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Última votação

há 8 meses

10/12/2025

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  • 10/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal