Inclui alínea ao art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de atos de violência contra a mulher.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/03/2021
- Última votação
- 10/12/2025
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
10/12/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
