Qualificação do roubo de carga e aumento da pena de receptação
Ementa oficial:Altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para instituir como qualificado o roubo de cargas e aumentar a pena para o crime de receptação.
Status
—
Apresentada em
23/05/2017
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para qualificar o roubo de cargas (tornando-o mais grave) quando a vítima está em serviço de transporte de valores ou carga e o assaltante sabe disso. Também aumenta a pena máxima de receptação de 4 para 6 anos. O objetivo é criar penas mais severas para esses crimes, com foco em combater roubos de carga.
Roubo de carga passa a ser qualificado (crime mais grave) quando o assaltante sabe que a vítima está em transporte de valores ou cargas
Pena de receptação aumenta de 4 para 6 anos de reclusão máxima
A qualificação autoriza aumento de pena de 1/3 até a metade da pena-base do roubo
Lei entra em vigor na data de publicação (sem período de transição)
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança de cargas e transportes de valorescrimes contra o patrimônioendurecimento de penas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.