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PL 7752/2017 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Leitura e Escrita

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/05/2017
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.696/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 212/2016 ↗

Em resumo

Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, um programa permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas públicas no Brasil. A política será implementada pelos Ministérios da Cultura e Educação, em cooperação com estados, municípios e sociedade civil, com diretrizes de universalização do acesso, fortalecimento de bibliotecas e formação de mediadores de leitura.

  • Cria política permanente para promover livro, leitura, escrita, literatura e bibliotecas públicas como direito universal
  • Será implementada por Ministérios da Cultura e Educação, em cooperação com estados, municípios e sociedade civil
  • Estabelece diretrizes de acesso universal, fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e reconhecimento do livro como parte da economia criativa
  • Determina elaboração de Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) a cada dez anos, nos primeiros 6 meses do mandato presidencial
  • Mantém o Prêmio Vivaleitura para reconhecer experiências que promovem leitura e bibliotecas
  • Estabelece obrigação de inclusão de pessoas com deficiência e articulação com Plano Nacional de Educação e Plano Nacional de Cultura

Temas identificados pela OlhoNaLei

Economia criativaAcessibilidade e inclusão de pessoas com deficiênciaBibliotecas públicasFormação de mediadores de leituraPolíticas públicas estruturantes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Fátima Bezerra · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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