Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, um programa permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas públicas no Brasil. A política será implementada pelos Ministérios da Cultura e Educação, em cooperação com estados, municípios e sociedade civil, com diretrizes de universalização do acesso, fortalecimento de bibliotecas e formação de mediadores de leitura.
Cria política permanente para promover livro, leitura, escrita, literatura e bibliotecas públicas como direito universal
Será implementada por Ministérios da Cultura e Educação, em cooperação com estados, municípios e sociedade civil
Estabelece diretrizes de acesso universal, fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e reconhecimento do livro como parte da economia criativa
Determina elaboração de Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) a cada dez anos, nos primeiros 6 meses do mandato presidencial
Mantém o Prêmio Vivaleitura para reconhecer experiências que promovem leitura e bibliotecas
Estabelece obrigação de inclusão de pessoas com deficiência e articulação com Plano Nacional de Educação e Plano Nacional de Cultura
Temas identificados pela OlhoNaLei
Economia criativaAcessibilidade e inclusão de pessoas com deficiênciaBibliotecas públicasFormação de mediadores de leituraPolíticas públicas estruturantes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Fátima Bezerra · Órgão do Poder Legislativo