Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/07/2014
Última votação
03/12/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.140/2025
Em resumo
A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo, definindo como pessoa com albinismo aquela com o distúrbio classificado no código E70.3 da CID-10. Estabelece ações focadas em cadastro, cuidados de saúde, capacitação de profissionais do SUS e garantia de acesso a atendimento dermatológico e oftalmológico especializado, incluindo medicamentos e tecnologias assistivas.
Define pessoa com albinismo segundo o código E70.3 da CID-10 para fins da política
Obriga elaboração de cadastro nacional de pessoas com albinismo
Garante acesso a atendimento dermatológico, protetor solar, medicamentos essenciais e terapias especializadas (crioterapia, fototerapia dinâmica)
Assegura acesso a oftalmologista especializado, lentes especiais e tecnologias assistivas para baixa visão e fotofobia
Determina capacitação de trabalhadores do SUS para atendimento especializado
Viabiliza estruturação de linha de cuidados e fluxo de assistência à saúde
Temas identificados pela OlhoNaLei
AlbinismoDoenças oftalmológicasDeficiência visualProteção solar e dermatologiaTecnologias assistivas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga SUS a fornecer medicamentos, protetor solar, atendimento especializado (dermatologia, oftalmologia), lentes especiais e tecnologias assistivas, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 65
CitaCID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.