PL 7769/2017 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
31/05/2017
Última votação
12/12/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

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há 2 anos

12/12/2024

Resultados por votação

  • 12/12/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
  • 12/12/2024Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.769, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.769, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal