Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 31/05/2017
- Última votação
- 12/12/2024
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
12/12/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.769, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
