PL 777/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para estabelecer que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica corresponde ao vencimento inicial da carreira, vedada a sua composição por meio de abonos, prêmios, subsídios ou outras vantagens pecuniárias, e tipifica o seu descumprimento como ato de improbidade administrativa.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Educação · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal