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PL 777/2026 · Câmara dos Deputados

Piso do magistério como vencimento-base obrigatório

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para estabelecer que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica corresponde ao vencimento inicial da carreira, vedada a sua composição por meio de abonos, prêmios, subsídios ou outras vantagens pecuniárias, e tipifica o seu descumprimento como ato de improbidade administrativa.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Educação · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a lei do piso salarial dos professores da educação básica para exigir que o piso seja pago integralmente no vencimento-base (salário inicial), proibindo complementação por abonos ou outros benefícios temporários. Tipifica o descumprimento doloso como ato de improbidade administrativa, sujeito a punição.

  • Proíbe que estados, municípios e União complementem o piso com abonos, prêmios ou vantagens pecuniárias de caráter temporário
  • Exige que o piso salarial corresponda ao vencimento-base da carreira inicial dos professores
  • O vencimento-base passa a servir como referência para cálculo de gratificações, adicionais, aposentadoria e pensões
  • Descumprimento doloso (intencional) vira ato de improbidade administrativa, com consequências legais para gestores públicos
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

carreira pública - magistérioremuneração e vencimentocumprimento de legislação orçamentária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Aumenta despesa obrigatória dos entes federativos ao elevar o vencimento-base dos professores, já que abonos/complementações estarão proibidas e o piso será fixado de forma integral no vencimento inicial.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.167 do Supremo Tribunal Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Professora Luciene CavalcanteEm exercício
PSOL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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