Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para estabelecer que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica corresponde ao vencimento inicial da carreira, vedada a sua composição por meio de abonos, prêmios, subsídios ou outras vantagens pecuniárias, e tipifica o seu descumprimento como ato de improbidade administrativa.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 25/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Educação · Trabalho e Emprego
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