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PL 778/2026 · Câmara dos Deputados

Prazos para análise de liminares em ADPF pelo Plenário do STF

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para dispor sobre a obrigatoriedade de referendo colegiado das medidas cautelares concedidas em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera a Lei da ADPF para estabelecer prazos obrigatórios para que o Plenário do STF aprecie as medidas cautelares (liminares) concedidas por um único ministro relator. Se a corte não julgar no prazo de 30 dias (ou na primeira sessão após recesso), a medida perde automaticamente sua eficácia.

  • Estabelece prazo máximo de 30 dias para o Plenário do STF apreciar medidas cautelares (liminares) concedidas monocraticamente em ADPF.
  • Se a liminar for concedida durante recesso judicial, deverá ser apreciada na primeira sessão de julgamento após o término do recesso.
  • A medida liminar perde automaticamente eficácia se não for submetida ao referendo colegiado dentro do prazo ou sessão estabelecidos.
  • Mantém a possibilidade de concessão monocrática de liminares em casos de extrema urgência ou perigo de lesão grave.
  • Reafirma o caráter provisório e instrumental das medidas cautelares no controle constitucional.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Processo constitucional objetivoJurisdição do Supremo Tribunal FederalMedidas cautelares e tutela de urgênciaColegialidade nas decisões judiciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999
  • CitaConstituição da República Federativa do Brasil, art. 102, § 1º
  • CitaEmenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodolfo NogueiraEm exercício
PL · MS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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