Ampliação do período de internação socioeducativa e extensão até 29 anos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), disciplinando medidas socioeducativas e ampliando sua aplicação e período máximo de internação, tornando obrigatórias atividades que promovam a reinserção social do infrator, mediante a prática de ações laborais, educacionais e desportivas.
Status
Tramitação Finalizada
Apresentada em
11/07/2014
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Este projeto amplia o tempo que adolescentes podem ficar internados por infrações, de 3 para até 17 anos, e permite que o cumprimento de medidas socioeducativas se estenda até os 29 anos de idade. Obriga a realização de atividades de trabalho, educação e esportes durante a internação, com avaliações periódicas para possível liberação.
Extensão do cumprimento de medidas socioeducativas até os 29 anos de idade (atual: 21 anos)
Período máximo de internação passa de 3 para 17 anos
Atividades de trabalho, educação e esportes tornam-se obrigatórias durante internação
Reavaliação da medida a cada 6 meses por equipe multidisciplinar com participação do Ministério Público
Liberação compulsória aos 29 anos de idade
Transferência para estabelecimento adequado ao completar 18 anos, com continuação da medida
Temas identificados pela OlhoNaLei
medidas socioeducativasinternação de adolescentesressocializaçãocriminalidade juvenilresponsabilização penal de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Citaartigo 228 da Constituição da República
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.