PL 7789/2014 · Câmara dos Deputados

Ampliação do período de internação socioeducativa e extensão até 29 anos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), disciplinando medidas socioeducativas e ampliando sua aplicação e período máximo de internação, tornando obrigatórias atividades que promovam a reinserção social do infrator, mediante a prática de ações laborais, educacionais e desportivas.

Status
Tramitação Finalizada
Apresentada em
11/07/2014
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto amplia o tempo que adolescentes podem ficar internados por infrações, de 3 para até 17 anos, e permite que o cumprimento de medidas socioeducativas se estenda até os 29 anos de idade. Obriga a realização de atividades de trabalho, educação e esportes durante a internação, com avaliações periódicas para possível liberação.

  • Extensão do cumprimento de medidas socioeducativas até os 29 anos de idade (atual: 21 anos)
  • Período máximo de internação passa de 3 para 17 anos
  • Atividades de trabalho, educação e esportes tornam-se obrigatórias durante internação
  • Reavaliação da medida a cada 6 meses por equipe multidisciplinar com participação do Ministério Público
  • Liberação compulsória aos 29 anos de idade
  • Transferência para estabelecimento adequado ao completar 18 anos, com continuação da medida

Temas identificados pela OlhoNaLei

medidas socioeducativasinternação de adolescentesressocializaçãocriminalidade juvenilresponsabilização penal de menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • Citaartigo 228 da Constituição da República

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal