Informações de saúde para familiares de pacientes incapacitados de se comunicar
Ementa oficial:Dispõe sobre o fornecimento de informações essenciais relativas ao estado de saúde de paciente impossibilitado de manifestar vontade, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 25/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Lei que estabelece regras claras para informar familiares sobre o estado de saúde de pacientes que não conseguem se comunicar (em coma, sedados, entubados, etc.). Define quem pode receber essas informações, quais dados podem ser compartilhados e como devem ser registrados, equilibrando o sigilo médico com o direito das famílias de serem informadas.
- Pacientes podem, antes de ficar incapacitados, autorizar previamente uma ou mais pessoas para receber informações de saúde em seu lugar.
- Familiares (cônjuge, pais, filhos, irmãos) e representantes legais podem solicitar apenas informações essenciais: estado geral, risco/estabilidade, procedimentos emergenciais, necessidade de comparecimento de familiar e localização.
- É proibido fornecer prontuário completo, histórico clínico detalhado ou resultados integrais de exames sem consentimento escrito do paciente ou decisão judicial.
- Caso a equipe suspeite ou confirme violência doméstica, pode negar a informação ao suspeito ou agressor, mesmo que seja familiar, sempre registrando a decisão.
- Toda informação fornecida deve ser registrada no prontuário: quem solicitou, data, hora e resumo do que foi informado, criando um rastro de auditoria.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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