Ementa oficial:Acrescenta art. 326-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para reconhecer o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.
A proposição reconhece o terceiro domingo de novembro como Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito, acrescentando um novo artigo ao Código de Trânsito Brasileiro. É uma medida simbólica que institui uma data oficial de homenagem às pessoas que perderam a vida em acidentes de trânsito.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Terceiro domingo do mês de novembro.
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há 4 meses
27/05/2026
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