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PL 7806/2010 · Câmara dos Deputados

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Ementa oficial:Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/09/2010
Última votação
30/05/2023
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.661/2023

Em resumo

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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

30/05/2023

Resultados por votação

  • 30/05/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 30/05/2023, 17:46·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal