Dobra de pena para crimes contra honra em redes sociais com perfil falso
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever aplicação da pena em dobro aos crimes contra honra cometidos mediante o uso perfil falso de redes sociais na internet.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/02/2019
Última votação
12/11/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena em dobro nos crimes contra a honra (difamação, injúria, calúnia) quando cometidos através de perfis falsos em redes sociais. A medida busca desestimular ataques anônimos na internet e facilitar a responsabilização de criminosos que se ocultam atrás de identidades falsas.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 141 do Código Penal com nova causa de aumento de pena
Dobra a pena quando crime contra honra é cometido mediante uso de perfil falso em redes sociais
Mantém a primeira hipótese já existente de aumento por pagamento ou promessa de recompensa
Vigência imediata (data de publicação da lei)
Justificativa: combater anonimato na internet que facilita crimes contra honra e dificulta identificação do autor
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes cibernéticosanonimato na internetredes sociaisidentidades falsas online
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
12/11/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
12/11/2025Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.