Crime de coação a internações e procedimentos médicos desnecessários
Ementa oficial:Tipifica o crime de Coação à Internação ou Procedimento Médico Indevido, dispõe sobre as sanções administrativas e cíveis aplicáveis às unidades de saúde e operadoras, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria um novo crime de coação a profissionais de saúde para realização de internações e procedimentos sem indicação clínica motivados por fins econômicos, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Estabelece também sanções administrativas e cíveis a unidades de saúde e operadoras que estabeleçam metas de ocupação, e protege denunciantes contra demissão.
Novo crime no Código Penal: constranger médico a realizar internação ou procedimento sem indicação clínica via ameaça, sanção contratual ou imposição de metas (2 a 5 anos de reclusão)
Pena dobrada se houver intuito de lucro, fraude contra SUS ou operadora de saúde
Se resultar em lesão grave: 4 a 8 anos; se resultar em morte: 8 a 16 anos de reclusão
Unidades de saúde que estabelecerem metas de ocupação, exames ou procedimentos para remuneração variável sofrem multa de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, suspensão de alvará ou interdição
Pacientes vítimas têm direito à devolução em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais, sem necessidade de provar abalo psicológico
Profissional de saúde denunciante não pode ser demitido; se relação se tornar insustentável, recebe indenização de 12 meses de remuneração
Temas identificados pela OlhoNaLei
Autonomia médicaFraude em saúdeMetas hospitalares e de procedimentosProteção de denunciantes em saúdeIndenização dupla ao pacienteCrimes contra pacientes internados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.