Proibição de coligações em eleições proporcionais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral; e para revogar dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 10/08/2021
- Última votação
- 09/09/2021
- Tema
- Política, Partidos e Eleições
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 783/2021 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PL 783/2021 ↗
Em resumo
O projeto altera o Código Eleitoral e a Lei das Eleições para proibir coligações em eleições proporcionais (em consonância com a Constituição), permitir coligações apenas em eleições majoritárias, estabelecer barreira mínima de votos para participação na distribuição de sobras, e reforçar a participação mínima de mulheres (30%) em debates proporcionais. Afeta todos os candidatos e partidos políticos nas próximas eleições proporcionais.
- Proíbe coligações nas eleições proporcionais; permite apenas em eleições majoritárias
- Estabelece barreira de 80% do quociente eleitoral para partidos participarem da distribuição das sobras
- Candidatos precisam de pelo menos 20% do quociente para concorrer à distribuição de vagas
- Mantém obrigação de respeitar proporção mínima de 30% de mulheres em debates proporcionais
- Revoga artigo 105 do Código Eleitoral (que permitia coligações para proporcionais)
- Restringe regulamentação da Justiça Eleitoral a matérias autorizadas em lei, vedando regulação de organização partidária
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 23-A. A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX, do art. 23, restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado tratar de matéria relativa a organização dos partidos políticos.”
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 97, de 2017→ PEC 33/2017 · Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
- AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
- AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)
- CitaConstituição Federal, artigo 17, § 1º
- CitaLei nº 12.034, de 2009
- CitaPEC 125/2011
- RevogaArtigo 105 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Carlos Fávaro · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 5 anos
09/09/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/09/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luis Tibé (Avante - MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/09/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 783, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 399; não: 34; abstenção: 3; total: 436.
Votos individuais
Resultado da votação — 08/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-783/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-783/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.