PL 783/2021 · Câmara dos Deputados

Proibição de coligações em eleições proporcionais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral; e para revogar dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/08/2021
Última votação
09/09/2021
Tema
Política, Partidos e Eleições

Trâmite

Em resumo

O projeto altera o Código Eleitoral e a Lei das Eleições para proibir coligações em eleições proporcionais (em consonância com a Constituição), permitir coligações apenas em eleições majoritárias, estabelecer barreira mínima de votos para participação na distribuição de sobras, e reforçar a participação mínima de mulheres (30%) em debates proporcionais. Afeta todos os candidatos e partidos políticos nas próximas eleições proporcionais.

  • Proíbe coligações nas eleições proporcionais; permite apenas em eleições majoritárias
  • Estabelece barreira de 80% do quociente eleitoral para partidos participarem da distribuição das sobras
  • Candidatos precisam de pelo menos 20% do quociente para concorrer à distribuição de vagas
  • Mantém obrigação de respeitar proporção mínima de 30% de mulheres em debates proporcionais
  • Revoga artigo 105 do Código Eleitoral (que permitia coligações para proporcionais)
  • Restringe regulamentação da Justiça Eleitoral a matérias autorizadas em lei, vedando regulação de organização partidária

Temas identificados pela OlhoNaLei

Quociente eleitoral e cálculo de distribuição de vagasRepresentação feminina em campanhas eleitoraisBarreira de votação para acesso a sobras de cadeiras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 23-A. A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX, do art. 23, restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado tratar de matéria relativa a organização dos partidos políticos.

Este dispositivo limita os poderes regulamentares da Justiça Eleitoral sobre organização de partidos, tema tangencial às mudanças principais sobre coligações e quociente eleitoral. Parece enxertado para alterar competências administrativas da Justiça Eleitoral.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Carlos Fávaro · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 5 anos

09/09/2021

Resultados por votação

  • 09/09/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luis Tibé (Avante - MG).
  • 09/09/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 783, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 399; não: 34; abstenção: 3; total: 436.399 a 34 · 91% sim
  • 08/09/2021Realizar o encaminhamento do PL-783/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 08/09/2021Realizar o encaminhamento do PL-783/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/09/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luis Tibé (Avante - MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/09/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 783, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 399; não: 34; abstenção: 3; total: 436.

399Sim · 91%
34Não · 8%
4Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-783/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-783/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Senado FederalPL 783/2021

Resultado da votação — 14/07/2021 · Aprovada. (Altera o Código Eleitoral, para adequar à Emenda Constitucional nº 97, de 2017, e redefine o critério das sobras eleitorais.)

57Sim · 79%
14Não · 19%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal