Proibição do descarte de pintinhos machos; adoção de sexagem in ovo
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de descarte de pintinhos machos recém eclodidos por meio da adoção de tecnologias de sexagem in ovo.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/03/2024
Última votação
13/08/2025
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto proíbe o descarte de pintinhos machos recém eclodidos na pecuária industrial por métodos como trituração e eletrocussão, obrigando empresas de incubatórios a adotar sexagem in ovo (identificação do sexo do embrião) para descartar os ovos até o 6º dia de incubação. Infrações resultam em multa de 2% do faturamento por animal descartado, e a reincidência pode levar à suspensão do alvará de funcionamento.
Proíbe trituração, eletrocussão, sufocamento e métodos similares de descarte de pintinhos recém eclodidos na pecuária intensiva
Incubatórios e empresas de genética têm 1 ano para se adequar à tecnologia de sexagem in ovo quando disponível comercialmente
Obriga descarte de ovos (não aves) até o 6º dia de incubação quando a tecnologia for usada, porque embrião ainda não sente dor nesse período
Multa de 2% do faturamento por animal descartado indevidamente; reincidência dobra a multa; múltiplas reincidências permitem suspensão do alvará
Permite descarte apenas por motivo de saúde pública, com laudo de veterinário aprovado pela autoridade sanitária e insensibilização prévia
Receitas das multas revertem para o Fundo Nacional de Bem Estar Animal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Bem-estar animal na produção de alimentosDireito dos animais e proteção contra crueldade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal
CitaLei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.