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PL 783/2024 · Câmara dos Deputados

Proibição do descarte de pintinhos machos; adoção de sexagem in ovo

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de descarte de pintinhos machos recém eclodidos por meio da adoção de tecnologias de sexagem in ovo.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/03/2024
Última votação
13/08/2025
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto proíbe o descarte de pintinhos machos recém eclodidos na pecuária industrial por métodos como trituração e eletrocussão, obrigando empresas de incubatórios a adotar sexagem in ovo (identificação do sexo do embrião) para descartar os ovos até o 6º dia de incubação. Infrações resultam em multa de 2% do faturamento por animal descartado, e a reincidência pode levar à suspensão do alvará de funcionamento.

  • Proíbe trituração, eletrocussão, sufocamento e métodos similares de descarte de pintinhos recém eclodidos na pecuária intensiva
  • Incubatórios e empresas de genética têm 1 ano para se adequar à tecnologia de sexagem in ovo quando disponível comercialmente
  • Obriga descarte de ovos (não aves) até o 6º dia de incubação quando a tecnologia for usada, porque embrião ainda não sente dor nesse período
  • Multa de 2% do faturamento por animal descartado indevidamente; reincidência dobra a multa; múltiplas reincidências permitem suspensão do alvará
  • Permite descarte apenas por motivo de saúde pública, com laudo de veterinário aprovado pela autoridade sanitária e insensibilização prévia
  • Receitas das multas revertem para o Fundo Nacional de Bem Estar Animal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Bem-estar animal na produção de alimentosDireito dos animais e proteção contra crueldade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal
  • CitaLei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Professora Luciene CavalcanteEm exercício
PSOL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

13/08/2025

Resultados por votação

  • 13/08/2025Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Pedro Uczai.
  • 09/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Pedro Uczai.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 13/08/2025, 12:58·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal