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PL 7846/2017 · Câmara dos Deputados

Redução do peso máximo para transporte manual de cargas

Ementa oficial:Altera os art. 198 e 390 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os limites permitidos para o transporte manual de cargas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/06/2017
Última votação
17/03/2026
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição reduz os limites de peso máximo para transporte manual de cargas na CLT: de 60 kg para 25 kg para homens (e mantém 15 kg para mulheres e menores de 18 anos). O objetivo é reduzir acidentes e doenças ocupacionais relacionadas à sobrecarga, alinhando a lei brasileira aos padrões internacionais mais seguros.

  • Reduz limite de transporte manual de homens de 60 kg para 25 kg
  • Mantém limite de 15 kg para mulheres, menores de 18 anos e maiores de 14 anos
  • Alinha-se a padrões internacionais (Europa: 25 kg; NIOSH: 23 kg em condições ideais)
  • Busca prevenir doenças ocupacionais, especialmente dores na coluna e afastamentos
  • Autoriza o Ministério do Trabalho a fixar limites diversos para movimentação com aparelhos mecânicos
  • Vigência imediata (data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança ocupacionalprevenção de doenças ocupacionaisergonomia no trabalhoproteção do trabalhador contra acidentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
  • CitaConvenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 7 meses

17/03/2026

Resultados por votação

  • 17/03/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 17/03/2026Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 17/03/2026, 21:03·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal