Redução do peso máximo para transporte manual de cargas
Ementa oficial:Altera os art. 198 e 390 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os limites permitidos para o transporte manual de cargas.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/06/2017
Última votação
17/03/2026
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição reduz os limites de peso máximo para transporte manual de cargas na CLT: de 60 kg para 25 kg para homens (e mantém 15 kg para mulheres e menores de 18 anos). O objetivo é reduzir acidentes e doenças ocupacionais relacionadas à sobrecarga, alinhando a lei brasileira aos padrões internacionais mais seguros.
Reduz limite de transporte manual de homens de 60 kg para 25 kg
Mantém limite de 15 kg para mulheres, menores de 18 anos e maiores de 14 anos
Alinha-se a padrões internacionais (Europa: 25 kg; NIOSH: 23 kg em condições ideais)
Busca prevenir doenças ocupacionais, especialmente dores na coluna e afastamentos
Autoriza o Ministério do Trabalho a fixar limites diversos para movimentação com aparelhos mecânicos
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança ocupacionalprevenção de doenças ocupacionaisergonomia no trabalhoproteção do trabalhador contra acidentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
CitaConvenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
17/03/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.
17/03/2026Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.