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PL 785/2024 · Câmara dos Deputados

Exame Nacional de Proficiência em Medicina obrigatório

Ementa oficial:Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, a ser regulamentado em provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão médica.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/03/2024
Última votação
16/07/2025
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como obrigação para estudantes de medicina e para o registro profissional nos conselhos regionais. O exame será realizado em módulos durante o 3º ao 6º ano de graduação, com repescagem anual para quem não atingir 60% em cada prova, e quem falhar seis vezes fica impedido de exercer a medicina no Brasil.

  • Cria Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito obrigatório para registro profissional e exercício da medicina
  • Exame seriado em 4 provas durante 3º, 4º, 5º e 6º anos de medicina, cada uma com peso de 25%
  • Nota mínima de 60% em cada prova; quem falhar acessa repescagem anual com mesma nota mínima
  • Após 6 falhas consecutivas (provas seriadas + repescagens), estudante perde direito de exercer medicina no país
  • Conselho Federal de Medicina regulamenta o exame, que avalia conhecimentos teóricos e habilidades clínicas
  • Vigência: 180 dias após publicação; estudantes que ingressarem antes dessa data ficam dispensados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação profissionalQualificação de profissionais de saúdeRegistro profissionalAvaliação de competências clínicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Allan GarcêsInativo
PP · MA · Câmara
Doutor LuizinhoEm exercício
PP · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

16/07/2025

Resultados por votação

  • 16/07/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1092/2025.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/07/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1092/2025.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 16/07/2025, 17:40·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal