Exame Nacional de Proficiência em Medicina obrigatório
Ementa oficial:Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, a ser regulamentado em provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão médica.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/03/2024
Última votação
16/07/2025
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como obrigação para estudantes de medicina e para o registro profissional nos conselhos regionais. O exame será realizado em módulos durante o 3º ao 6º ano de graduação, com repescagem anual para quem não atingir 60% em cada prova, e quem falhar seis vezes fica impedido de exercer a medicina no Brasil.
Cria Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito obrigatório para registro profissional e exercício da medicina
Exame seriado em 4 provas durante 3º, 4º, 5º e 6º anos de medicina, cada uma com peso de 25%
Nota mínima de 60% em cada prova; quem falhar acessa repescagem anual com mesma nota mínima
Após 6 falhas consecutivas (provas seriadas + repescagens), estudante perde direito de exercer medicina no país
Conselho Federal de Medicina regulamenta o exame, que avalia conhecimentos teóricos e habilidades clínicas
Vigência: 180 dias após publicação; estudantes que ingressarem antes dessa data ficam dispensados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação profissionalQualificação de profissionais de saúdeRegistro profissionalAvaliação de competências clínicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.