PL 786/2025 · Câmara dos Deputados

Repressão a violações de competitividade das exportações

Ementa oficial:Institui mecanismo de repressão à violação da competitividade das exportações brasileiras.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/03/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

Projeto que cria um mecanismo para o Brasil responder rapidamente a países que aumentem tarifas contra produtos brasileiros. O Poder Executivo poderá aumentar impostos de importação ou reduzir direitos comerciais concedidos, de forma equivalente ao prejuízo causado às exportações brasileiras.

  • Autoriza elevação extraordinária da alíquota de importação equivalente ao aumento tarifário imposto por outro país contra produtos brasileiros
  • Permite redução ou alteração de direitos comerciais na OMC (bens, propriedade intelectual, serviços, e-commerce) para compensar dano às exportações
  • Declarações de autoridades estrangeiras ameaçando violação também geram direito à aplicação dessas medidas
  • Monitoramento sistemático da legislação e declarações estrangeiras para apuração de prejuízos às exportações
  • Não impede a utilização de mecanismos de defesa comercial e controvérsias da OMC; decisão do Órgão de Apelação extingue as medidas

Temas identificados pela OlhoNaLei

retaliação tarifáriadefesa comercialnegociações internacionais de comérciodireitos aduaneiros

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994
  • CitaLei nº 313, de 30 de julho de 1948
  • CitaAcordos da Organização Mundial do Comércio – OMC

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal