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PL 7868/2014 · Câmara dos Deputados

Endurecimento das penas e procedimentos penais contra violência e corrupção

Ementa oficial:Reforma do Sistema Penal para aumentar sua eficácia no combate à violência, à corrupção e à impunidade, emprestando-lhe maior sistematicidade, criando novos delitos, agravando as penas e elevando seu limite, simplificando os ritos sem prejuízo do direito de defesa, dificultando a prescrição, ampliando a possibilidade de decretação das prisões processuais, e estabelecendo requisitos mais rigorosos para o livramento condicional e a progressão de regime de cumprimento de pena.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/08/2014
Última votação
09/12/2024
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

Projeto de lei que reforma o sistema penal e processual penal visando aumentar a eficácia no combate à violência, corrupção e impunidade. Aumenta penas de diversos crimes (homicídio, roubo, corrupção), eleva o limite de cumprimento de pena para 40 anos, dificulta a prescrição, modifica requisitos para livramento condicional e progressão de regime, amplia possibilidades de prisão preventiva e simplifica ritos processuais. Afeta condenados por crimes comuns, crimes contra a administração pública e toda a justiça penal.

  • Homicídio simples passa de 6-20 anos para 15-25 anos; qualificado, de 12-30 para 20-30 anos
  • Limite de cumprimento de pena sobe de 30 para 40 anos
  • Prescrição interrompe quando da denúncia/queixa (antes era no recebimento) e pelos julgamentos de recursos
  • Livramento condicional exige 1/3 (não reincidente), 2/5 (crime com violência), 1/2 (reincidente doloso), 3/5 (reincidente + violência), 2/3 (crimes hediondos)
  • Crimes de corrupção, peculato e concussão aumentam de 4-12 ou 5-14 anos; qualificam-se como hediondos em casos de prejuízo a serviços essenciais
  • Penas de servidores públicos em crimes contra administração dobram-se (chefes de poder) ou aumentam de 2/3, 1/2 ou 1/3 conforme cargo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Imprescritibilidade relativaProgressão de regime penitenciárioCrimes contra servidores públicosCrimes corrupçãoFraude em licitação e contrataçãoPrisão preventivaDefesa prévia em processo penalPronúncia (crime contra Júri)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-lei nº 2.848 (Código Penal), de 7 de dezembro de 1940
  • AlteraDecreto-lei nº 3.689 (Código de Processo Penal), de 3 de outubro de 1941
  • AlteraLei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984
  • AlteraLei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
  • AlteraLei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • AlteraLei nº 8.666, de 12 de novembro de 1993
  • CitaLei Federal nº 8.038, de 1990
  • CitaLei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990
  • CitaLei Federal nº 9.099, de 1995
  • CitaLei Federal nº 11.343, de 2006
  • RevogaDecreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

André de PaulaInativo
PSD · PE · Câmara

Ementa

Altera os Decretos-Leis nºs 2.848 de 1940 e 3.698 de 1941 e as Leis nºs 8.666 de 1993; 8.072 de 1990; 7.210 de 1984 e 7.210 de 1984. Revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 201 de 1967 e da Lei nº 8.137 de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

09/12/2024

Resultados por votação

  • 09/12/2024Aprovado o requerimento nº 4827/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2548/2024.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/12/2024 · Aprovado o requerimento nº 4827/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2548/2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/12/2024, 19:54·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal