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PL 7870/2017 · Câmara dos Deputados

Redução do prazo para incorporação de medicamentos no SUS

Ementa oficial:Altera o art. 19-R, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, relativo ao procedimento de incorporação, exclusão e alteração pelo Sistema Único de Saúde - SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/06/2017
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

A proposição reduz de até 9 meses para 120 dias (prorrogáveis por 60 dias) o prazo máximo para o SUS analisar e decidir sobre a incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos na rede pública. O objetivo é acelerar o acesso a novas terapias em doenças graves, reduzindo demandas judiciais.

  • Reduz prazo máximo de decisão de 9 meses (situação atual sem limite explícito) para 120 dias contados da protoculação do pedido
  • Permite prorrogação por mais 60 dias corridos quando circunstâncias exigirem (total máximo: 180 dias)
  • Aplica-se a incorporação, exclusão e alteração de medicamentos, produtos e procedimentos no SUS
  • Mantém obrigatoriedade de processo administrativo formal, alterando apenas o prazo
  • Justificativa: acelerar acesso em doenças graves e reduzir ações judiciais por medicamentos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso a medicamentosJudicialização da saúdeProcedimentos administrativos na CONITECDoenças graves e urgentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaDecreto-Lei 7.646/2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Célio SilveiraEm exercício
MDB · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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