Redução do prazo para incorporação de medicamentos no SUS
Ementa oficial:Altera o art. 19-R, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, relativo ao procedimento de incorporação, exclusão e alteração pelo Sistema Único de Saúde - SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/06/2017
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
A proposição reduz de até 9 meses para 120 dias (prorrogáveis por 60 dias) o prazo máximo para o SUS analisar e decidir sobre a incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos na rede pública. O objetivo é acelerar o acesso a novas terapias em doenças graves, reduzindo demandas judiciais.
Reduz prazo máximo de decisão de 9 meses (situação atual sem limite explícito) para 120 dias contados da protoculação do pedido
Permite prorrogação por mais 60 dias corridos quando circunstâncias exigirem (total máximo: 180 dias)
Aplica-se a incorporação, exclusão e alteração de medicamentos, produtos e procedimentos no SUS
Mantém obrigatoriedade de processo administrativo formal, alterando apenas o prazo
Justificativa: acelerar acesso em doenças graves e reduzir ações judiciais por medicamentos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso a medicamentosJudicialização da saúdeProcedimentos administrativos na CONITECDoenças graves e urgentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
CitaDecreto-Lei 7.646/2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.