Limites para transações em dinheiro vivo no sistema financeiro
Ementa oficial:Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, objetivando tornar mais eficiente a prevenção da utilização do Sistema Financeiro Nacional para a prática dos ilícitos previstos nesta Lei.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/06/2017
Última votação
17/10/2024
Tema
Economia
Em resumo
O projeto altera a Lei de Prevenção da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) para fortalecer o combate a crimes financeiros. Autoriza o Conselho Monetário Nacional a estabelecer limites para movimentação de dinheiro em espécie e cheques sem conta bancária, exigindo acima desses limites o uso de meios eletrônicos ou crédito em conta, aumentando a rastreabilidade das transações.
Autoriza o Conselho Monetário Nacional a fixar limites para transações em espécie e pagamentos de cheques sem conta bancária
Operações acima dos limites devem ocorrer por meios eletrônicos ou com crédito em conta
Objetivo é aumentar rastreabilidade e prevenir lavagem de dinheiro, evasão fiscal, corrupção e financiamento do terrorismo
Não restringe circulação da moeda nem viola sigilo bancário, apenas disciplina a forma de realização das operações
Alinha-se com tendências internacionais de digitalização de pagamentos e segurança financeira
Temas identificados pela OlhoNaLei
Lavagem de dinheiroRastreabilidade de transações financeirasMeios de pagamento eletrônicoCombate ao financiamento do terrorismoEvasão fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
CitaLei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.