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PL 7883/2017 · Câmara dos Deputados

Ampliação da legítima defesa e desculpa para excesso

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o uso progresso da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/06/2017
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição altera o Código Penal para flexibilizar as regras de legítima defesa, permitindo que o juiz reduza a pena quando houver excesso provocado por medo, surpresa ou perturbação emocional, e estabelece que a invasão injusta de propriedade configura agressão injusta. Também ampara agentes públicos que usam força armada para repelir resistência a atos legais ou evitar crimes graves.

  • Juiz pode reduzir em até metade ou deixar de aplicar pena quando excesso resultar de medo, surpresa ou perturbação emocional justificável
  • Entrada injusta ou invasão de casa (urbana ou rural) passa a configurar formalmente agressão injusta para fins de legítima defesa
  • Agentes públicos não são punidos ao usar armas ou força física para repelir resistência armada a atos legais ou impedir homicídio, sequestro, roubo com arma ou destruição de transportes
  • Lei entra em vigor na data da publicação, sem disposições transitórias

Temas identificados pela OlhoNaLei

defesa de domicílioexcludentes de ilicituderesponsabilidade de agentes públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fausto PinatoEm exercício
UNIÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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