Contribuição anual para entidades de aposentados e pensionistas
Ementa oficial:Institui contribuição devida pelos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social para os fins que especifica.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 14/08/2014
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição institui uma contribuição anual obrigatória de no mínimo R$ 2,00 que aposentados e pensionistas do INSS devem pagar para entidades que representam seus interesses. O INSS fará o desconto automaticamente em dezembro de cada ano, mas os beneficiários podem se recusar a pagar mediante notificação escrita.
- Contribuição anual mínima de R$ 2,00 devida por aposentados e pensionistas do INSS
- Valor atualizado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
- INSS faz o desconto automaticamente em dezembro, sem custos administrativos
- Aposentados e pensionistas podem se recusar ao pagamento por notificação escrita
- Arrecadação revertida para entidades confederadas que atuam na defesa dos interesses dessa população
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- RegulamentaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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