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PL 7890/2014 · Câmara dos Deputados

Contribuição anual para entidades de aposentados e pensionistas

Ementa oficial:Institui contribuição devida pelos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social para os fins que especifica.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
14/08/2014
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição institui uma contribuição anual obrigatória de no mínimo R$ 2,00 que aposentados e pensionistas do INSS devem pagar para entidades que representam seus interesses. O INSS fará o desconto automaticamente em dezembro de cada ano, mas os beneficiários podem se recusar a pagar mediante notificação escrita.

  • Contribuição anual mínima de R$ 2,00 devida por aposentados e pensionistas do INSS
  • Valor atualizado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
  • INSS faz o desconto automaticamente em dezembro, sem custos administrativos
  • Aposentados e pensionistas podem se recusar ao pagamento por notificação escrita
  • Arrecadação revertida para entidades confederadas que atuam na defesa dos interesses dessa população

Temas identificados pela OlhoNaLei

sindicatos e organizações de aposentadosdesconto em folha de benefíciodireito de recusa a contribuição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • RegulamentaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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