Contribuição anual para entidades de aposentados e pensionistas
Ementa oficial:Institui contribuição devida pelos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social para os fins que especifica.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
14/08/2014
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição institui uma contribuição anual obrigatória de no mínimo R$ 2,00 que aposentados e pensionistas do INSS devem pagar para entidades que representam seus interesses. O INSS fará o desconto automaticamente em dezembro de cada ano, mas os beneficiários podem se recusar a pagar mediante notificação escrita.
Contribuição anual mínima de R$ 2,00 devida por aposentados e pensionistas do INSS
Valor atualizado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
INSS faz o desconto automaticamente em dezembro, sem custos administrativos
Aposentados e pensionistas podem se recusar ao pagamento por notificação escrita
Arrecadação revertida para entidades confederadas que atuam na defesa dos interesses dessa população
Temas identificados pela OlhoNaLei
sindicatos e organizações de aposentadosdesconto em folha de benefíciodireito de recusa a contribuição
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)
RegulamentaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa · Órgão do Poder Legislativo