Redistribuição de contribuições do transporte aéreo e portuário
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e as Leis nºs 5.461, de 25 de junho de 1968, 5.989, de 17 de dezembro de 1973, 7.573, de 23 de dezembro de 1986, 8.706, de 14 de setembro de 1993, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, além de dar outras providências, para dispor sobre a destinação das contribuições sociais compulsórias das empresas do setor de transporte aéreo e portuário, incluindo aquelas relativas à contratação do trabalhador portuário avulso (TPA).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 79/2020 ↗
Em resumo
A proposição redefine para onde vão as contribuições sociais (impostos sobre folha de pagamento) das empresas de transporte aéreo e portuário. Em vez de ir para diversos fundos e órgãos, parte das contribuições será concentrada no Sest (Serviço Social do Transporte) e no Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), enquanto outra parte vai para órgãos de defesa e ensino profissional (Marinha do Brasil). Cooperativas de transporte ficam dispensadas de recolher ao Sest e Senat, recolhendo apenas ao Sescoop.
Contribuições de empresas de navegação marítima e dragagem vão integralmente ao ensino profissional marítimo (Marinha)
Contribuições de empresas portuárias (incluindo contratação de TPAs) destinadas ao Sest/Senat para qualificação e atendimento de trabalhadores
Contribuições de empresas de transporte aéreo privado destinadas ao Sest/Senat para atendimento do trabalhador aeronáutico
Sest/Senat descontam 10% das receitas como taxa de administração (paga à CNT)
Cooperativas de transporte passam a recolher apenas ao Sescoop (cooperativismo), ficando isentas de recolher ao Sest/Senat
Despesas do ensino profissional marítimo são consideradas despesas primárias obrigatórias no orçamento da União
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de educação profissionalcontribuições sociais compulsóriastrabalhador portuário avulso (TPA)fundo aeroviário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 7º As cooperativas de transporte recolherão ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) a contribuição compulsória sobre a remuneração dos seus empregados de que trata o inciso I do art. 10 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, ficando dispensadas do recolhimento das contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).”
Esse dispositivo introduz regime especial de contribuição para cooperativas de transporte (redirecionando para Sescoop e dispensando do Sest/Senat), tema distinto da reorganização de destinação de contribuições de transportes aéreo e portuário que é o objeto principal. Embora abra exceção no universo de transportes, aplica lógica completamente diferente (cooperativismo) e beneficia segmento não contemplado no objeto (cooperativas).
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974
AlteraLei nº 5.461, de 25 de junho de 1968
AlteraLei nº 5.989, de 17 de dezembro de 1973
AlteraLei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986
AlteraLei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993
AlteraLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
CitaDecreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967
CitaDecreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969
CitaDecreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944
CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaMedida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Wellington Fagundes · Órgão do Poder Legislativo