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PL 79/2020 · Câmara dos Deputados

Redistribuição de contribuições do transporte aéreo e portuário

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e as Leis nºs 5.461, de 25 de junho de 1968, 5.989, de 17 de dezembro de 1973, 7.573, de 23 de dezembro de 1986, 8.706, de 14 de setembro de 1993, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, além de dar outras providências, para dispor sobre a destinação das contribuições sociais compulsórias das empresas do setor de transporte aéreo e portuário, incluindo aquelas relativas à contratação do trabalhador portuário avulso (TPA).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 79/2020 ↗

Em resumo

A proposição redefine para onde vão as contribuições sociais (impostos sobre folha de pagamento) das empresas de transporte aéreo e portuário. Em vez de ir para diversos fundos e órgãos, parte das contribuições será concentrada no Sest (Serviço Social do Transporte) e no Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), enquanto outra parte vai para órgãos de defesa e ensino profissional (Marinha do Brasil). Cooperativas de transporte ficam dispensadas de recolher ao Sest e Senat, recolhendo apenas ao Sescoop.

  • Contribuições de empresas de navegação marítima e dragagem vão integralmente ao ensino profissional marítimo (Marinha)
  • Contribuições de empresas portuárias (incluindo contratação de TPAs) destinadas ao Sest/Senat para qualificação e atendimento de trabalhadores
  • Contribuições de empresas de transporte aéreo privado destinadas ao Sest/Senat para atendimento do trabalhador aeronáutico
  • Sest/Senat descontam 10% das receitas como taxa de administração (paga à CNT)
  • Cooperativas de transporte passam a recolher apenas ao Sescoop (cooperativismo), ficando isentas de recolher ao Sest/Senat
  • Despesas do ensino profissional marítimo são consideradas despesas primárias obrigatórias no orçamento da União

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento de educação profissionalcontribuições sociais compulsóriastrabalhador portuário avulso (TPA)fundo aeroviário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 7º As cooperativas de transporte recolherão ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) a contribuição compulsória sobre a remuneração dos seus empregados de que trata o inciso I do art. 10 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, ficando dispensadas do recolhimento das contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).”

Esse dispositivo introduz regime especial de contribuição para cooperativas de transporte (redirecionando para Sescoop e dispensando do Sest/Senat), tema distinto da reorganização de destinação de contribuições de transportes aéreo e portuário que é o objeto principal. Embora abra exceção no universo de transportes, aplica lógica completamente diferente (cooperativismo) e beneficia segmento não contemplado no objeto (cooperativas).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974
  • AlteraLei nº 5.461, de 25 de junho de 1968
  • AlteraLei nº 5.989, de 17 de dezembro de 1973
  • AlteraLei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986
  • AlteraLei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993
  • AlteraLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
  • CitaDecreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967
  • CitaDecreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969
  • CitaDecreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944
  • CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • CitaMedida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Wellington Fagundes · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal