Altera a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, para flexibilizar o percentual de matéria-prima própria exigido para a produção de vinho colonial em territórios sob pressão do agronegócio extensivo ou afetados por deriva de defensivos agrícolas.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia
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