Ementa oficial:Acrescenta o art. 67-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre as relações de consumo para a subsistência praticada de forma enganosa ou abusiva em situação de riscos ou desastres.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/03/2023
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto criminaliza condutas enganosas ou abusivas de consumo essencial (produtos para a subsistência) praticadas em situações de riscos ou desastres, criando nova infração penal com pena de 1 a 2 anos de detenção e multa. Visa coibir aumentos excessivos e injustificados de preços em emergências e calamidades, como ocorreu no desastre de Mariana em 2015.
Cria novo tipo penal (art. 67-A do CDC) para condutas enganosas/abusivas em relações de consumo essencial durante riscos/desastres
Pena: detenção de 1 a 2 anos e multa (sem valor especificado)
Incide sobre produtos e serviços necessários à subsistência quando comercializados de forma abusiva em emergências
Complementa proibições já existentes no CDC (art. 39, inciso X e art. 51) sobre aumentos de preço sem justa causa
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Precificação abusiva em calamidadesDireito penal do consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.070, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.