Parques Sustentáveis Urbanos com uso privado
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 31/03/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto cria os "Parques Sustentáveis Urbanos" (PASUR), uma nova categoria de espaço verde que pode ser implantado em terrenos privados com permissão de construções comerciais e/ou residenciais, desde que sigam critérios ambientais e urbanísticos. A iniciativa privada financia e gerencia os parques, que ficam abertos ao público para lazer, sem custo para o município.
- Cria 'Parques Sustentáveis Urbanos' em áreas privadas com autorização de edificações e atividades econômicas
- Exige estudos de impacto ambiental e urbanístico para aprovação, com tecnologias sustentáveis obrigatórias
- Obriga uso de energias renováveis (solar, biomassa) e acessibilidade conforme lei de inclusão
- Preservação de água, vegetação nativa, fauna silvestre e paisagem como diretrizes centrais
- Iniciativa privada financia equipamentos urbanos e pode receber incentivos fiscais dos municípios
- Deve respeitar o Estatuto das Cidades e legislação ambiental vigente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
- CitaConstituição Federal, art. 225, §1º, incisos I, II, III e VII; arts. 182 e 183
- CitaLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaLei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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