Aumento do tempo mínimo para progressão de regime e livramento condicional
Ementa oficial:Modifica os critérios objetivos para a progressão de regime de cumprimento da pena e para a concessão do livramento condicional.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 13/02/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta o tempo mínimo de pena que o condenado precisa cumprir antes de progredir para um regime de cadeia menos rigoroso ou receber livramento condicional. Afeta todas as pessoas presas no sistema penitenciário brasileiro, tornando a progressão de regime e o livramento condicional mais difíceis de obter.
- Progressão de regime comum: muda de 1/6 para no mínimo 1/2 (metade) da pena cumprida
- Crimes hediondos: progressão após 3/5 da pena se primário, ou 4/5 se reincidente
- Livramento condicional em tráfico de drogas: exige cumprimento de 4/5 da pena
- Mantém bom comportamento carcerário como critério obrigatório para progressão
- Entrar em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
- AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera as Leis nº 7.210 de 1984 e 8.072 de 1990.
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