Aumento do tempo mínimo para progressão de regime e livramento condicional
Ementa oficial:Modifica os critérios objetivos para a progressão de regime de cumprimento da pena e para a concessão do livramento condicional.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/02/2019
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta o tempo mínimo de pena que o condenado precisa cumprir antes de progredir para um regime de cadeia menos rigoroso ou receber livramento condicional. Afeta todas as pessoas presas no sistema penitenciário brasileiro, tornando a progressão de regime e o livramento condicional mais difíceis de obter.
Progressão de regime comum: muda de 1/6 para no mínimo 1/2 (metade) da pena cumprida
Crimes hediondos: progressão após 3/5 da pena se primário, ou 4/5 se reincidente
Livramento condicional em tráfico de drogas: exige cumprimento de 4/5 da pena
Mantém bom comportamento carcerário como critério obrigatório para progressão
Entrar em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Execução penalCrimes hediondosTráfico de drogasLivramento condicional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.