PL 792/2019 · Câmara dos Deputados

Aumento do tempo mínimo para progressão de regime e livramento condicional

Ementa oficial:Modifica os critérios objetivos para a progressão de regime de cumprimento da pena e para a concessão do livramento condicional.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/02/2019
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto aumenta o tempo mínimo de pena que o condenado precisa cumprir antes de progredir para um regime de cadeia menos rigoroso ou receber livramento condicional. Afeta todas as pessoas presas no sistema penitenciário brasileiro, tornando a progressão de regime e o livramento condicional mais difíceis de obter.

  • Progressão de regime comum: muda de 1/6 para no mínimo 1/2 (metade) da pena cumprida
  • Crimes hediondos: progressão após 3/5 da pena se primário, ou 4/5 se reincidente
  • Livramento condicional em tráfico de drogas: exige cumprimento de 4/5 da pena
  • Mantém bom comportamento carcerário como critério obrigatório para progressão
  • Entrar em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Execução penalCrimes hediondosTráfico de drogasLivramento condicional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera as Leis nº 7.210 de 1984 e 8.072 de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal