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PL 795/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Combate à Violência Psicológica e Digital contra Mulheres

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência Psicológica e Digital Contra a Mulher, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência Psicológica e Digital Contra a Mulher, estruturando ações preventivas, educativas e assistenciais para proteger a integridade psíquica, moral e digital das mulheres. A política se baseia em cinco diretrizes: educação digital, capacitação de agentes públicos, canais integrados de denúncia, monitoramento estatístico nacional e proteção de dados pessoais.

  • Define violência psicológica e digital como conduta que causa dano emocional, controle comportamental, perseguição virtual, exposição indevida de intimidade ou manipulação tecnológica.
  • Estabelece educação digital e capacitação especializada de agentes públicos como medidas preventivas primárias.
  • Cria obrigação de canais integrados de denúncia e monitoramento estatístico nacional sobre casos.
  • Prioriza proteção de privacidade e dados pessoais em consonância com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  • Integra conhecimentos psicológicos, tecnológicos e culturais — reconhecendo que legislação penal isoladamente não é suficiente.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência digital e ciberassédioProteção de dados pessoais e privacidade digitalEducação digital e literacia tecnológicaSubnotificação de crimes e acesso à justiçaIntegração de dados estatísticos em segurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 13.709, de 2018
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Hercílio Coelho DinizEm exercício
MDB · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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