Altera o artigo 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para enrijecer os requisitos de progressão de regime para os condenados pela prática de feminicídio.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 10/03/2025
- Última votação
- 15/10/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 9 meses
15/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/10/2025 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
