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PL 799/2026 · Senado Federal

Presunção absoluta de violência em crimes sexuais contra menores

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da presunção de violência em todas as hipóteses previstas no art. 217-A.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
26/02/2026
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

O projeto explicita e reforça que a presunção de violência em crimes sexuais contra menores de 14 anos (art. 217-A do Código Penal) é absoluta e não pode ser relativizada por circunstâncias como proximidade de idade, relacionamento anterior, aparência física ou consentimento da vítima. Busca impedir que decisões judiciais flexibilizem essa proteção.

  • Toda conduta sexual prevista no art. 217-A contra menores/vulneráveis presume-se violenta de forma absoluta e imutável
  • Consentimento da vítima, experiência sexual anterior, relacionamento com o agente, proximidade etária e aparência física são juridicamente irrelevantes
  • Proíbe explicitamente juízes de relativizarem ou flexibilizarem essa presunção em suas decisões
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

presunção legal de violência em crimes sexuaisinterpretação vinculante de julgadoresrestrição ao arbítrio judicial em matéria de menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Professora Dorinha SeabraEm exercício
UNIÃO · TO · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da presunção de violência em todas as hipóteses previstas no art. 217-A.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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