Presunção absoluta de violência em crimes sexuais contra menores
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da presunção de violência em todas as hipóteses previstas no art. 217-A.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
26/02/2026
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
O projeto explicita e reforça que a presunção de violência em crimes sexuais contra menores de 14 anos (art. 217-A do Código Penal) é absoluta e não pode ser relativizada por circunstâncias como proximidade de idade, relacionamento anterior, aparência física ou consentimento da vítima. Busca impedir que decisões judiciais flexibilizem essa proteção.
Toda conduta sexual prevista no art. 217-A contra menores/vulneráveis presume-se violenta de forma absoluta e imutável
Consentimento da vítima, experiência sexual anterior, relacionamento com o agente, proximidade etária e aparência física são juridicamente irrelevantes
Proíbe explicitamente juízes de relativizarem ou flexibilizarem essa presunção em suas decisões
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
presunção legal de violência em crimes sexuaisinterpretação vinculante de julgadoresrestrição ao arbítrio judicial em matéria de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da presunção de violência em todas as hipóteses previstas no art. 217-A.