Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de roubo, furto e receptação de carga.
Status
—
Apresentada em
05/07/2017
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de cargas de caminhões e outro transporte. Cria um novo tipo penal específico para furto e roubo de carga (com pena de 2 a 5 anos) e agrava a receptação, além de prever a cassação obrigatória da licença do estabelecimento que recebe carga roubada ou furtada.
Cria tipo penal específico: furto de carga com pena de 2 a 5 anos de reclusão mais multa
Agrava roubo de carga como qualificadora do crime de roubo (inciso VI do art. 157)
Tipifica receptação de carga furtada ou roubada como crime distinto e mais grave
Cassação obrigatória da licença de localização e funcionamento de estabelecimento condenado por receptação de carga
Justificativa baseada em dados de aumento de 48% em roubos de carga nos 5 anos anteriores, com prejuízo de R$ 5 bilhões
Temas identificados pela OlhoNaLei
roubo de cargareceptação de benscrimes logísticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.