Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução de Execução Penal) para elevar a pena e aumentar o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos crimes de feminicídio.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/02/2026
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a pena mínima do feminicídio de 12-29 anos para 30-50 anos de reclusão e endurece as regras de execução penal, vedando progressão de regime e livramento condicional em certos casos, além de elevar o limite máximo de cumprimento de pena de 30 para 50 anos. Afeta condenados por feminicídio e a administração do sistema penitenciário.
Pena do feminicídio sobe de 12-29 para 30-50 anos de reclusão
Criminosos condenados por feminicídio não podem progredir de regime se cumprirem 70% da pena (antes era 1/3)
Veta livramento condicional para feminicida primário condenado com 70% da pena cumprida
Limite máximo total de pena sobe de 30 para 50 anos
Reincidentes em crime hediondo precisam cumprir 75-80% da pena sem livramento condicional
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência contra a mulhersistema penitenciárioprogressão de regime prisionallivramento condicionalbenefícios penitenciários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.