OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 808/2026

PL 808/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena e rigor para feminicídio

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução de Execução Penal) para elevar a pena e aumentar o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos crimes de feminicídio.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta a pena mínima do feminicídio de 12-29 anos para 30-50 anos de reclusão e endurece as regras de execução penal, vedando progressão de regime e livramento condicional em certos casos, além de elevar o limite máximo de cumprimento de pena de 30 para 50 anos. Afeta condenados por feminicídio e a administração do sistema penitenciário.

  • Pena do feminicídio sobe de 12-29 para 30-50 anos de reclusão
  • Criminosos condenados por feminicídio não podem progredir de regime se cumprirem 70% da pena (antes era 1/3)
  • Veta livramento condicional para feminicida primário condenado com 70% da pena cumprida
  • Limite máximo total de pena sobe de 30 para 50 anos
  • Reincidentes em crime hediondo precisam cumprir 75-80% da pena sem livramento condicional

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra a mulhersistema penitenciárioprogressão de regime prisionallivramento condicionalbenefícios penitenciários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado PalumboEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal