Aulas práticas de direção em vias públicas obrigatórias
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir a obrigatoriedade da prática de direção veicular em vias públicas para fins de formação de condutores.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 12/11/2014
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano
Em resumo
A proposição obriga que os candidatos a condutores (motoristas) façam aulas práticas de direção em ruas e avenidas reais, não apenas em simuladores ou pistas fechadas. O Contran (órgão regulador de trânsito) deve definir quantas horas mínimas serão necessárias para essa prática em vias públicas.
- Altera o art. 158 do Código de Trânsito Brasileiro para exigir direção em vias públicas (ruas e avenidas) como parte obrigatória da formação de condutores
- O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deve estabelecer a carga horária mínima de prática em vias públicas durante o aprendizado
- A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação
- Afeta o processo de habilitação de motoristas em todo o Brasil
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Ana Amélia · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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