Aulas práticas de direção em vias públicas obrigatórias
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir a obrigatoriedade da prática de direção veicular em vias públicas para fins de formação de condutores.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/11/2014
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano
Em resumo
A proposição obriga que os candidatos a condutores (motoristas) façam aulas práticas de direção em ruas e avenidas reais, não apenas em simuladores ou pistas fechadas. O Contran (órgão regulador de trânsito) deve definir quantas horas mínimas serão necessárias para essa prática em vias públicas.
Altera o art. 158 do Código de Trânsito Brasileiro para exigir direção em vias públicas (ruas e avenidas) como parte obrigatória da formação de condutores
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deve estabelecer a carga horária mínima de prática em vias públicas durante o aprendizado
A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação
Afeta o processo de habilitação de motoristas em todo o Brasil
Temas identificados pela OlhoNaLei
formação e habilitação de condutoresregulação de trânsitosegurança viária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Ana Amélia · Órgão do Poder Legislativo