Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Politica Nacional de Mobilidade Urbana, para obrigar a existência de pontos de conexão elétrica nos ônibus utilizados no serviço de transporte público coletivo de passageiros.
O projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir "incentivo a adoção de tecnologias que proporcionem conforto aos usuários" como diretriz da mobilidade urbana. A mudança é apresentada em tom genérico (sem obrigar especificamente tomadas elétricas), deixando a decisão de implementação aos municípios e operadores de transporte público.
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