Prevenção de fraudes em telecomunicações com identificação obrigatória
Ementa oficial:Institui a Lei de Prevenção e Combate ao Crime Organizado em Serviços de Telecomunicações e estabelece medidas obrigatórias de identificação, prevenção, responsabilização e cooperação com órgãos de segurança pública.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/02/2026
Última votação
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Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A lei cria exigências rigorosas para habilitação de linhas telefônicas (documentação, CPF, endereço, validação biométrica) e responsabiliza as prestadoras por fraudes. Impõe também canais de denúncia rápida, bloqueio imediato de linhas suspeitas, cooperação com polícia e publicação anual de relatórios sobre fraudes identificadas.
Habilitação de linha exige documento com foto, CPF, comprovante de endereço e validação biométrica com prova de vida presencial ou eletrônica segura.
Prestadoras respondem objetivamente por falhas que viabilizem fraude ou uso indevido de linhas.
Deve haver canal digital permanente para denúncias, Boletim de Ocorrência e bloqueio imediato; linha é suspensa ao receber B.O.
Prestadoras têm dever de cooperação técnica com órgãos de segurança (dados cadastrais, preservação de registros, comunicação de suspeitas de crime organizado).
Devem publicar anualmente relatório consolidado de fraudes (linhas bloqueadas, tempo de resposta, medidas preventivas).
Multas de R$ 100 mil a R$ 10 milhões, em dobro na reincidência; cassação de funcionamento em caso de reincidência grave.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crime organizado e fraude digitalValidação biométrica e prova de vidaResponsabilidade civil objetiva de prestadorasCooperação entre setor privado e órgãos de segurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe obrigações de custo para as prestadoras (implementação de validação biométrica, canal de denúncia, relatórios, cooperação técnica) sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.