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PL 810/2026 · Câmara dos Deputados

Prevenção de fraudes em telecomunicações com identificação obrigatória

Ementa oficial:Institui a Lei de Prevenção e Combate ao Crime Organizado em Serviços de Telecomunicações e estabelece medidas obrigatórias de identificação, prevenção, responsabilização e cooperação com órgãos de segurança pública.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A lei cria exigências rigorosas para habilitação de linhas telefônicas (documentação, CPF, endereço, validação biométrica) e responsabiliza as prestadoras por fraudes. Impõe também canais de denúncia rápida, bloqueio imediato de linhas suspeitas, cooperação com polícia e publicação anual de relatórios sobre fraudes identificadas.

  • Habilitação de linha exige documento com foto, CPF, comprovante de endereço e validação biométrica com prova de vida presencial ou eletrônica segura.
  • Prestadoras respondem objetivamente por falhas que viabilizem fraude ou uso indevido de linhas.
  • Deve haver canal digital permanente para denúncias, Boletim de Ocorrência e bloqueio imediato; linha é suspensa ao receber B.O.
  • Prestadoras têm dever de cooperação técnica com órgãos de segurança (dados cadastrais, preservação de registros, comunicação de suspeitas de crime organizado).
  • Devem publicar anualmente relatório consolidado de fraudes (linhas bloqueadas, tempo de resposta, medidas preventivas).
  • Multas de R$ 100 mil a R$ 10 milhões, em dobro na reincidência; cassação de funcionamento em caso de reincidência grave.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crime organizado e fraude digitalValidação biométrica e prova de vidaResponsabilidade civil objetiva de prestadorasCooperação entre setor privado e órgãos de segurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigações de custo para as prestadoras (implementação de validação biométrica, canal de denúncia, relatórios, cooperação técnica) sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sargento FahurEm exercício
PL · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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