Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medida de proteção à ofendida no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/03/2024
- Última votação
- 13/08/2024
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
13/08/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
