Ementa oficial:Altera as leis nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; nº 13.018, de 22 de julho de 2014; e nº 14.399, de 8 de julho de 2022, para instituir a oralidade como elemento da política cultural brasileira.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/03/2024
Última votação
22/05/2024
Tema
Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição institui a oralidade como elemento da política cultural brasileira e altera três leis de fomento à cultura (Lei Rouanet, Política Nacional Cultura Viva e Aldir Blanc) para incluir a tradição oral nos princípios básicos e permitir que interessados participem de processos seletivos e editais públicos de forma oral. O objetivo é ampliar a inclusão e acessibilidade de grupos com dificuldades linguísticas ou na elaboração de documentos formais.
Institui a oralidade como meio de participação social, processos seletivos públicos e privados, e resgate de memória dos povos brasileiros
Altera Lei Rouanet (8.313/1991) para incorporar princípio de oralidade nos incentivos culturais
Altera Lei Cultura Viva (13.018/2014) para estimular a oralidade como meio de participação social
Altera Lei Aldir Blanc (14.399/2022) para incluir oralidade como meio de participação social
Exige apoio de programas e recursos para armazenamento, preservação e distribuição de memória oral, com acesso às diferentes camadas sociais
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão social e acessibilidadetradições orais e memória culturaldemocratização de processos seletivos públicoslinguística e dialetos locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.