Inspeção de segurança prévia para ligação de serviços em áreas de risco
Ementa oficial:Dispõe sobre obrigatoriedade, em áreas de risco, de aprovação prévia de órgão de proteção e defesa civil para ligação de novos usuários de serviços públicos e de realização de inspeção de segurança nas instalações de usuários já existentes.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/04/2022
Última votação
28/04/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto estabelece que empresas de água e energia elétrica só podem conectar novos usuários em áreas de risco após aprovação prévia de órgãos de proteção e defesa civil, mediante inspeção de segurança. Para usuários já existentes nessas áreas, também exige inspeções e dá prazo de dois anos para adequação; após esse prazo, o serviço pode ser suspenso se as falhas não forem corrigidas.
Nova ligação de água/energia em áreas de risco só ocorre após aprovação de órgão de defesa civil e inspeção de segurança
Concessionárias que violarem a obrigação sofrem multa de R$ 10 mil por infração e responsabilização civil/criminal
Usuários já existentes em áreas de risco devem passar por inspeção de segurança nas instalações
Prazo máximo de 2 anos para o usuário executar adequações exigidas pela defesa civil
Se não forem feitas as adequações no prazo, concessionária suspende o fornecimento até regularização
Temas identificados pela OlhoNaLei
inspeção de segurança de instalaçõeshabitabilidade em áreas de riscoprevenção de acidentes em construçõesrisco geológico e climático
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de inspeção prévia e responsabilização de concessionárias sem nomear fonte de custeio para os órgãos de defesa civil que realizarão as inspeções.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
28/04/2026Realizar o encaminhamento do PL-819/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
26/11/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-819/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.