Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de violência vicária.
A proposição cria um novo tipo penal no Código Penal para criminalizar a "violência vicária" — quando um agressor pratica violência contra filhos ou dependentes sob sua guarda com o objetivo deliberado de causar sofrimento ou retaliação à mãe, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena varia de 3 a 8 anos de reclusão, com aumentos conforme a gravidade (até 30 anos em caso de morte).
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