Identificação obrigatória de conteúdos com IA e responsabilidade de plataformas
Ementa oficial:Dispõe sobre a identificação obrigatória de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial, estabelece responsabilidade objetiva das plataformas digitais e tipifica condutas relacionadas à difusão de deepfakes.
Status
—
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança
Em resumo
A proposição estabelece a obrigatoriedade de identificação clara de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial em plataformas digitais, especialmente deepfakes. Cria responsabilidade objetiva (sem necessidade de culpa) das plataformas pela veiculação de conteúdos sintéticos não rotulados e tipifica como crime a divulgação de deepfakes envolvendo processos eleitorais, autoridades ou que incitem violência.
Todo conteúdo gerado ou manipulado por IA deve ter rótulo claro e permanente em plataformas digitais, sem exceções (vídeos curtos, anúncios, conteúdos impulsionados inclusive).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação de inteligência artificial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de implementação de mecanismos técnicos de detecção de conteúdos sintéticos e manutenção de registros auditáveis pelas plataformas, com custo operacional não explicitamente custeado.