OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 830/2026

PL 830/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de trabalhadoras vítimas de violência no trabalho

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção da trabalhadora cisgênero e transgênero vítima de violência sexual ou moral no ambiente de trabalho.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

Projeto de lei que altera a CLT para proteger trabalhadoras cisgênero e transgênero vítimas de violência sexual ou moral no ambiente de trabalho. Inclui estabilidade provisória de 12 meses, afastamento do acusado, direito a flexibilização de jornada para atendimentos, custeio de serviços de apoio pelo empregador, proteção contra retaliação e exigência de políticas internas de prevenção e denúncia nas empresas.

  • Estabilidade provisória de 12 meses no emprego após registro de boletim de ocorrência ou medida protetiva
  • Afastamento imediato e preventivo do acusado do convívio com a vítima, sem presunção de culpa
  • Direito a intervalos ou flexibilização de jornada para atendimentos médicos, psicológicos ou sociais relacionados à violência
  • Empregador arca com custos de serviços terapêuticos, psicológicos e de apoio necessários
  • Obrigatoriedade de diretrizes internas de prevenção, acolhimento e denúncia (com possibilidade de anonimato) nas empresas
  • Proibição de retaliação, discriminação ou exposição da trabalhadora em razão da denúncia

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência de gênero no trabalhoAssédio sexual e moral laboralDireitos de pessoas transgêneroResponsabilidade empresarial em saúde ocupacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga empregador a custear serviços terapêuticos, psicológicos e de apoio, além de ofertar flexibilização de jornada e infraestrutura de acolhimento e denúncia.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Enfermeira RejaneEm exercício
PCdoB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal