Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para tornar obrigatório plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil nas rodovias sob regime de concessão e para instituir novas regras sobre o parcelamento especial de débitos perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 06/04/2026
- Última votação
- 17/03/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 831/2019 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para tornar obrigatório plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil nas rodovias sob regime de concessão e para instituir novas regras sobre o parcelamento especial de débitos perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 831/2019 ↗
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 831/2019 ↗
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.