PL 831/2021 · Câmara dos Deputados

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), a fim de que seja exigido o cumprimento de 4/5 (quatro quintos) da pena para concessão de progressão de regime quando os crimes do artigo tiverem por vítima criança.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/03/2021
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal