Altera a Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, para tornar obrigatória a manifestação da Polícia Rodoviária Federal, nos casos de doação de trechos rodoviários, com relação à importância do trecho para a segurança nacional.
- Status
- Aguardando Análise de Parecer
- Apresentada em
- 05/04/2022
- Última votação
- 17/09/2025
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
17/09/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
